Por anos, o Fisco brasileiro limitou-se a instrumentos tradicionais de cobrança — execução fiscal, penhora de bens e bloqueio de ativos. A lógica era simples: cobrar a dívida sem comprometer a continuidade da empresa. Essa postura, contudo, começa a mudar de forma estrutural.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o pedido de falência formulado pela Fazenda Pública é instrumento legítimo de cobrança de créditos tributários. O acórdão representa uma inflexão relevante na jurisprudência.
O que mudou com a decisão do STJ
Até então, predominava o entendimento de que a Lei de Falências não seria aplicável às execuções fiscais. O STJ revisitou essa premissa ao reconhecer que, em casos de insolvência manifesta e ausência de bens penhoráveis, o pedido de falência pode ser o único mecanismo eficaz de coerção.
"A Fazenda Pública pode requerer a falência do devedor tributário quando demonstrada a insolvência e o esgotamento dos meios ordinários de cobrança, sem que isso configure desvio de finalidade."
O que fazer agora
Empresas com dívidas fiscais em aberto devem revisitar imediatamente seu mapeamento de passivos e avaliar a viabilidade de programas de parcelamento, transação tributária ou discussão administrativa. A prevenção continua sendo a melhor defesa contra esse novo cenário de cobrança.