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Civil

Usucapião extraordinária: STJ redefine prazos para imóveis urbanos

Decisão consolida entendimento sobre a posse mansa e pacífica e altera o cálculo dos prazos aquisitivos em disputas imobiliárias urbanas.

Letícia Oss02/10/2025

Por anos, o Fisco brasileiro limitou-se a instrumentos tradicionais de cobrança — execução fiscal, penhora de bens e bloqueio de ativos. A lógica era simples: cobrar a dívida sem comprometer a continuidade da empresa. Essa postura, contudo, começa a mudar de forma estrutural.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o pedido de falência formulado pela Fazenda Pública é instrumento legítimo de cobrança de créditos tributários. O acórdão representa uma inflexão relevante na jurisprudência.

O que mudou com a decisão do STJ

Até então, predominava o entendimento de que a Lei de Falências não seria aplicável às execuções fiscais. O STJ revisitou essa premissa ao reconhecer que, em casos de insolvência manifesta e ausência de bens penhoráveis, o pedido de falência pode ser o único mecanismo eficaz de coerção.

"A Fazenda Pública pode requerer a falência do devedor tributário quando demonstrada a insolvência e o esgotamento dos meios ordinários de cobrança, sem que isso configure desvio de finalidade."

O que fazer agora

Empresas com dívidas fiscais em aberto devem revisitar imediatamente seu mapeamento de passivos e avaliar a viabilidade de programas de parcelamento, transação tributária ou discussão administrativa. A prevenção continua sendo a melhor defesa contra esse novo cenário de cobrança.