ATOM News no WhatsApp

Acordo Gaúcho é regulamentado: novo modelo de negociação de débitos no RS

O Programa Acordo Gaúcho, criado pela Lei Estadual nº 16.241/2024, foi regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025, inaugurando no Rio Grande do Sul um novo sistema de transação tributária para regularização de débitos estaduais — como ICMS, IPVA e ITCMD — com possibilidade de até 70% de desconto em multas e juros. A regulamentação permite negociações por adesão (via edital) ou por iniciativa do contribuinte, com condições adaptáveis à capacidade econômica de cada caso.

12/08/2025 18:30 - Leitura: 3 minutos

Compartilhar

O que muda com a regulamentação?

Com a regulamentação, o Acordo Gaúcho se torna plenamente operacional. Diferentemente dos programas tradicionais de parcelamento, baseia-se na negociação direta entre contribuinte e Estado, permitindo descontos, compensações e prazos estendidos, ajustados ao perfil da dívida e do devedor.

Quais dívidas podem ser negociadas?

O Acordo Gaúcho abrange débitos devidos ao Estado do Rio Grande do Sul, tais como ICMS, IPVA, ITCMD, dívidas em discussão judicial ou já inscritas em dívida ativa, além de obrigações classificadas como de difícil recuperação, como créditos de pequeno valor ou com longa tramitação judicial.

Não se enquadram no programa débitos já garantidos integralmente e com decisão favorável ao Estado, multas penais e obrigações de contribuintes considerados devedores contumazes.

Tabela de Descontos e Condições

A seguir exemplos de descontos e condições possíveis:

Tabela

Benefícios estratégicos para empresas

Modalidades

Por edital – segue regras e condições previamente definidas pelo Estado, com prazos e percentuais de redução já estabelecidos.

Proposta individual – permite negociação personalizada para débitos de maior valor ou complexidade, considerando a capacidade de pagamento e a apresentação de garantias.

Regras importantes

Primeiros passos: IPVA no Edital nº 01/2025

O primeiro edital já foi publicado e está em vigor:

Edital nº 01/2025 — voltado à regularização de dívidas de IPVA, com prazos e abatimentos expressivos.

Fique atento!

Novos editais devem ser lançados nos próximos meses para abranger ICMS, ITCMD e demais passivos fiscais estaduais.

A ATOM Advogados conta com uma equipe experiente em transações tributárias, pronta para auxiliar na elaboração de acordos que possibilitem descontos vantajosos e maximizem a eficiência nas negociações.

Ficou alguma dúvida?

Contate o autor:

Adriano Zuffo

Coordenador