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O Governo do Rio Grande do Sul lançou o Refaz Reconstrução II, programa que concede reduções de até 95% em juros e multas para empresas com débitos de ICMS.
Trata-se de uma oportunidade relevante para empresas que possuem débitos de ICMS e buscam reduzir passivos fiscais com condições significativamente mais vantajosas.
A iniciativa foi instituída pelo Decreto nº 58.468/2025, de 19/11/2025, e já está em vigor.
A nova edição do programa autoriza a quitação, em parcela única, de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com descontos que podem alcançar 95% sobre juros e multas, desde que a adesão ocorra até 17 de dezembro de 2025.
(i) Desconto de até 95% sobre juros e multas aplicados à maior parte dos débitos ordinários de ICMS, como atrasos no recolhimento ou falta de pagamento, conforme arts. 9º e 71 da Lei 6.537/73; e
(ii) Redução de até 90% em juros e multas previstas para situações específicas, incluindo infrações menos gravosas ou relacionadas a obrigações acessórias — como a não entrega de declarações — nos termos do art. 11 da mesma Lei.
Podem aderir ao programa os contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos até 28/02/2025.
A ATOM conta com uma equipe especializada em Direito Tributário, transações fiscais e regularização de débitos perante o Fisco, e está à disposição para apoiar as empresas que desejem avaliar ou formalizar a adesão ao programa.
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