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Refaz Reconstrução II: nova oportunidade para regularização de débitos de ICMS no RS com prazo até 17/12/2025

O Governo do Rio Grande do Sul lançou o Refaz Reconstrução II, programa que concede reduções de até 95% em juros e multas para empresas com débitos de ICMS.

28/11/2025 12:30 - Leitura: 2 minutos

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Trata-se de uma oportunidade relevante para empresas que possuem débitos de ICMS e buscam reduzir passivos fiscais com condições significativamente mais vantajosas.

A iniciativa foi instituída pelo Decreto nº 58.468/2025, de 19/11/2025, e já está em vigor.

Como funcionará?

A nova edição do programa autoriza a quitação, em parcela única, de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com descontos que podem alcançar 95% sobre juros e multas, desde que a adesão ocorra até 17 de dezembro de 2025.

Possibilidades de descontos:

(i) Desconto de até 95% sobre juros e multas aplicados à maior parte dos débitos ordinários de ICMS, como atrasos no recolhimento ou falta de pagamento, conforme arts. 9º e 71 da Lei 6.537/73; e

(ii) Redução de até 90% em juros e multas previstas para situações específicas, incluindo infrações menos gravosas ou relacionadas a obrigações acessórias — como a não entrega de declarações — nos termos do art. 11 da mesma Lei.

Quem pode participar?

Podem aderir ao programa os contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos até 28/02/2025.

Prazos

A ATOM conta com uma equipe especializada em Direito Tributário, transações fiscais e regularização de débitos perante o Fisco, e está à disposição para apoiar as empresas que desejem avaliar ou formalizar a adesão ao programa.

Ficou alguma dúvida?

Contate os autores:

Adriano Zuffo

Coordenador

Mayara Ferrari

Advogada