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O Supremo Tribunal Federal irá julgar nos próximos dias, através do Tema 1.348, se é constitucional a cobrança de ITBI quando imóveis são usados para integralizar capital de empresa de atividade preponderantemente imobiliária.
Em termos práticos, a integralização ocorre quando sócios transferem bens "para dentro" da sociedade como capital social — prática comum com imóveis, por exemplo, em holdings patrimoniais.
A controvérsia está no seguinte ponto: a Constituição prevê imunidade de ITBI na integralização de capital, com uma ressalva dúbia para as empresas cuja atividade preponderante seja a compra, venda ou locação de imóveis.
A dúvida que o STF deve resolver é se essa ressalva realmente impede a imunidade para empresas do setor imobiliário. Em outras palavras: o STF irá responder se a empresa que possui atividade preponderantemente imobiliária deve ou não recolher ITBI quando integraliza imóveis ao seu capital.
Atualmente, a maior parte das prefeituras cobra o ITBI mesmo nessas situações, entendendo que a atividade imobiliária retira a imunidade. Essa prática tem onerado planejamentos patrimoniais e societários, especialmente em estruturas de holdings familiares.
Um exemplo prático: na integralização de um imóvel de R$ 5 milhões a uma holding patrimonial, em município com alíquota de 2%, o ITBI devido hoje é de R$ 100 mil. Se prevalecer a tese da imunidade, essa cobrança passa a ser indevida.
Em setembro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou parecer favorável ao contribuinte, defendendo que a imunidade deve se aplicar inclusive quando a empresa atua no setor imobiliário. Ou seja, segundo a PGR, não haveria ITBI a recolher quando o imóvel é inserido no capital social da empresa, independentemente de sua atividade.
Se esse posicionamento for acolhido pelo Supremo, os reflexos podem ser significativos:
Esse julgamento pode representar um marco para empresários e famílias que possuem imóveis em suas estruturas. Mais do que uma discussão tributária, trata-se de uma oportunidade de corrigir cobranças passadas e de viabilizar novos planejamentos patrimoniais com menor custo e maior segurança.
A equipe dos Núcleos Tributário e Societário da ATOM Advogados acompanha de perto o julgamento do Tema 1.348 e está preparada para orientar tanto em análises de restituição quanto na estruturação de novos planejamentos que possam ser beneficiados em caso de decisão favorável do STF.
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