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Novas regras alteram a forma de tributar rendimentos e distribuir lucros no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 1087/2025, que promove uma ampla reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O texto amplia a faixa de isenção, cria um imposto mínimo progressivo sobre altas rendas e estabelece a tributação inédita de dividendos distribuídos por empresas e sociedades brasileiras. A proposta segue para análise no Senado.
A reforma do IRPF aprovada pela Câmara altera três pontos centrais: isenção, tributação mínima e dividendos.
A faixa de isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5.000,00 por mês (R$ 60.000,00 por ano), com faixas de redução para quem ganha até R$ 7.350,00 por mês.
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano — incluindo salários, aluguéis, dividendos outros rendimentos.

Pessoas físicas que recebem dividendos acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa terão retenção de 10% na fonte.
Fixação de um teto de 34% para a soma da carga tributária de IRPJ/CSLL e IRPFM para a maioria das empresas, podendo alcançar 40% ou até 45% no caso de instituições financeiras, com mecanismos de redutor para evitar (bi)tributação excessiva. Dividendos remetidos ao exterior também sofrem retenção de 10%, salvo exceções.
O atual regime de isenção irrestrita de dividendos e a tabela do IRPF passam por uma transformação estrutural. A partir de 2026, a tributação será mais ampla e progressiva, atingindo diretamente contribuintes de alta renda, empresários, holdings e estruturas de investimento nacionais e internacionais. O impacto vai além da renda mensal: envolve a forma de distribuir lucros, organizar sociedades, planejar sucessões e alocar investimentos, exigindo uma revisão cuidadosa das estratégias patrimoniais e empresariais.
O impacto vai além da renda mensal: envolve a forma de distribuir lucros, organizar sociedades, planejar sucessões e alocar investimentos, exigindo uma revisão cuidadosa das estratégias patrimoniais e empresariais.
As novas regras já foram aprovadas pela Câmara e seguem para análise do Senado, com previsão de que, se aprovadas ainda em 2025, entrem em vigor a partir de 2026.
Isso significa que empresários, famílias empresárias e investidores precisam iniciar desde já a revisão de suas estruturas, avaliando a reorganização de holdings e contratos sociais, a adequação das estratégias de distribuição de lucros, o planejamento sucessório e patrimonial, bem como eventuais reestruturações internacionais de investimentos.
A ATOM Advogados é especializada em estruturar soluções para famílias empresárias e empresas de médio e grande porte, ajudando a proteger patrimônio, preservar eficiência tributária e planejar a continuidade dos negócios frente às mudanças da legislação.
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