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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementou o primeiro reajuste de sua tabela de serviços desde 2012, conforme a Portaria GM/MDIC Nº 110, de 5 de maio de 2025.
As alterações, que representam um reajuste médio de 24,1%, incluem a extinção da taxa de concessão de registro de marca, que agora passará a ser integrada ao valor inicial do pedido de registro, além disso, estabeleceu-se a concessão de descontos de 50%, para a maioria dos serviços, voltados para pessoas físicas, microempresas, MEIs e outras entidades sem fins lucrativos.
As novas taxas serão aplicadas em um período de transição, com ajustes parciais a partir de 7 de agosto de 2025 e a vigência completa da nova tabela em 20 de setembro de 2025.

Considerando que as mudanças ocorrerão progressivamente, o INPI disponibilizou uma tabela [2] comparativa que detalha todos os valores atuais e os novos, de cada um dos serviços prestados pela Autarquia, mas já prevendo que todas as retribuições serão atualizadas até 20 de setembro de 2025.
Para justificar a mudança, que é a primeira de uma série de medidas foram anunciadas para ocorrer até 2026, o INPI informou que a atualização de sua tabela de retribuições (taxas) é fundamental para poder custear o aprimoramento dos seus sistemas e adoção de novas tecnologias, tudo com vistas a redução do tempo de análise dos processos administrativos e um aumento de qualidade nos serviços prestados.
A equipe da ATOM Advogados é especializada em Propriedade Intelectual e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a esse tema.
[1] O serviço de oposição a pedidos de registro de marcas terá esse valor apenas quando a sua justificativa for exclusivamente a existência de colidência com outros registros. Para outras justificativas haverá uma outra classe de oposição com valor de retribuição maior.
[2] Para visualizar a tabela comparativa na íntegra, acesse o seguinte link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dosservicos/comparativo-de-precos-tabela-de-retribuicoes-inpi-_-valor-atual-x-novo-valor.pdf.
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