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O Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria mecanismos para punir com mais rigor os chamados devedores contumazes — empresas que reiteradamente deixam de pagar tributos como parte do próprio modelo de negócio. Projeto ainda vai para a Câmara de Deputados.
O projeto estabelece critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz e permite a aplicação de sanções específicas a quem adota a inadimplência sistemática como prática empresarial. O objetivo é separar o inadimplente eventual daquele que utiliza o não pagamento como estratégia competitiva.
Entre as medidas previstas, estão (i) o impedimento de acesso a regimes especiais de tributação, (ii) a suspensão de benefícios fiscais, (iii) a possibilidade de cancelamento de inscrições estaduais ou municipais, e (iv) a adoção de medidas administrativas específicas para dificultar a atuação dessas empresas no mercado.
A proposta está alinhada com os fundamentos da Reforma Tributária, que avança na criação de um ambiente de conformidade, premiando o bom pagador.
Um dos principais pilares da nova lógica é o aproveitamento do crédito tributário condicionado ao pagamento efetivo do tributo na etapa anterior, o que torna ainda mais arriscada a posição de quem opera com inadimplência recorrente.
Embora ainda dependa de aprovação na Câmara dos Deputados, com a aprovação do projeto no Senado e o avanço da Reforma Tributária, empresas com débitos fiscais recorrentes estão mais expostas a riscos de sanções severas.
Por isso, é recomendável que as empresas realizem uma análise estratégica da sua situação fiscal e avaliem formas de regularização, antes da consolidação das novas regras.
Nesse contexto, a transação tributária surge como um instrumento estratégico, permitindo negociar dívidas com descontos, prazos diferenciados e condições especiais de pagamento.
A ATOM Advogados conta com uma equipe experiente em gestão de passivo, pronta para auxiliar na elaboração de acordos que possibilitem descontos vantajosos que maximizem a eficiência nas negociações.
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