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Reforma do IRPF e Tributação de Dividendos: um divisor de águas para empresários e investidores
O PL 1087/2025 avança de forma acelerada no Congresso. Após aprovação em Comissão Especial, foi apresentado em 19/08/2025 o requerimento de tramitação em regime de urgência. Em 21/08/2025, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido em votação simbólica, permitindo que o texto siga direto ao Plenário, sem necessidade de passar por novas comissões.
A proposta representa uma verdadeira reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), alterando de forma estrutural o planejamento de empresários, famílias empresárias e investidores.
Dividendos: retenção de 10% na fonte sobre lucros ou dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil quando o valor recebido de uma mesma empresa superar R$ 50 mil no mês.
Altas rendas: criação do chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), progressivo, que começa em 0% e pode chegar a 10% para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, aplicado sobre contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil.
Tributação combinada: fixação de um teto de 34% para a soma da carga tributária de IRPJ/CSLL e IRPFM para a maioria das empresas, podendo alcançar 40% ou até 45% no caso de instituições financeiras, com mecanismos de redutor para evitar (bi)tributação excessiva.
Investimentos e estruturas: a nova regra alcança lucros e dividendos distribuídos por empresas e sociedades brasileiras de todos os portes e tipos — incluindo sociedades limitadas, sociedade anônimas, holdings e fundos de investimento.
Dividendos remetidos ao exterior: também serão tributados em 10%, salvo exceções específicas.
A tramitação do projeto tem sido marcada pela celeridade e pelo volume de emendas apresentadas, o que reforça a possibilidade de ajustes relevantes até sua conversão em lei.
O regime atual de isenção de dividendos está prestes a ser substituído por um modelo de maior oneração, atingindo diretamente empresários de todos os portes, holdings e estruturas de investimento nacionais e internacionais. O impacto não se limita à renda mensal: alcança também a forma de organizar sociedades, distribuir resultados e alocar investimentos.
Tudo indica que a aprovação do projeto deve ocorrer em breve. O governo pretende que as novas regras já estejam em vigor a partir de 2026. Para isso, precisa respeitar o chamado “princípio da noventena”, previsto na Constituição, que determina que um tributo só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei.
Existem soluções jurídicas e societárias para se antecipar a esse cenário — desde a reorganização de holdings e contratos sociais até a revisão de estratégias de distribuição de lucros e reestruturação internacional de investimentos.
A ATOM Advogados é especializada em estruturar soluções para famílias empresárias e empresas de médio e grande porte, ajudando a proteger patrimônio, preservar eficiência tributária e planejar a continuidade dos negócios frente às mudanças da legislação.
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