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Empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul terão até o dia 30 de setembro de 2024 para realizarem o seu cadastro na plataforma.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta última terça-feira (28), a Portaria no 178, que prorrogou o prazo final para que empresas privadas sediadas no estado do Rio Grande do Sul realizem o seu cadastro junto a nova plataforma.
Com o novo cronograma, as empresas com sede no Rio Grande do Sul terão até o dia 30 de setembro de 2024 para aderirem voluntariamente ao novo sistema, em razão da calamidade pública que assola diversos municípios do estado.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, sujeitando, aqueles que não o fizerem, ao cadastro compulsório, bem como ao pagamento de multa pela não utilização ou pela utilização incorreta da plataforma.
A ATOM Advogados oferece suporte e auxílio aos seus clientes e parceiros na implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, mediante a organização de fluxos internos e treinamento gerencial.
Embora o uso da plataforma seja obrigatório e gratuito, ela exigirá das empresas o cadastro e a utilização aprimorada, mediante o gerenciamento correto das comunicações. Para maiores informações, o interessado deverá encaminhar um e-mail para atom@atom.adv.br com o assunto “Domicílio Judicial Eletrônico”.
O time de especialistas da ATOM Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a plataforma.
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