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Domicílio Judicial Eletrônico: Prorrogado prazo para cadastro de empresas privadas sediadas no estado do Rio Grande do Sul

Empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul terão até o dia 30 de setembro de 2024 para realizarem o seu cadastro na plataforma.

15/05/2024 19:00 - Leitura: 2 minutos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta última terça-feira (28), a Portaria no 178, que prorrogou o prazo final para que empresas privadas sediadas no estado do Rio Grande do Sul realizem o seu cadastro junto a nova plataforma.

Com o novo cronograma, as empresas com sede no Rio Grande do Sul terão até o dia 30 de setembro de 2024 para aderirem voluntariamente ao novo sistema, em razão da calamidade pública que assola diversos municípios do estado.

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, sujeitando, aqueles que não o fizerem, ao cadastro compulsório, bem como ao pagamento de multa pela não utilização ou pela utilização incorreta da plataforma.

A ATOM Advogados oferece suporte e auxílio aos seus clientes e parceiros na implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, mediante a organização de fluxos internos e treinamento gerencial.

Embora o uso da plataforma seja obrigatório e gratuito, ela exigirá das empresas o cadastro e a utilização aprimorada, mediante o gerenciamento correto das comunicações. Para maiores informações, o interessado deverá encaminhar um e-mail para atom@atom.adv.br com o assunto “Domicílio Judicial Eletrônico”.

O time de especialistas da ATOM Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a plataforma.

Ficou alguma dúvida?

Contate o autor:

Rafael Oss Emer

Diretor Operacional