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Enchentes no RS: Prorrogação do vencimento do ICMS e de guias do Simples Nacional

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou o Rio Grande do Sul a prorrogar o vencimento do ICMS. Já o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou o adiamento da data de pagamento dos tributos exigidos no âmbito do Simples Nacional.

17/05/2024 19:15 - Leitura: 3 minutos

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ICMS – RIO GRANDE DO SUL

O CONFAZ publicou o despacho nº 21/2024 e o Convênio ICMS nº 54/2024, com diversas medidas, dentre elas, a prorrogação de prazos para pagamento do Imposto sobre Circulação d Mercadorias e Serviços (ICMS):

Fatos Geradores e Novo Prazo de Vencimento.png

Observação: as doações devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo conforme Anexo I do Convênio e ser destinadas para o Rio Grande do Sul.

A prorrogação de prazos já foi regulamentada pelo Decreto nº 57.617, de 14 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Simples Nacional

Já o Comitê Gestor do Simples Nacional adiou a data de pagamento dos tributos exigidos no âmbito do Simples Nacional, regime que abrange microempresas e empresas de pequeno porte.

Conforme Portaria CGSN nº 45/2024, os prazos de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional ficam prorrogados para os seguintes períodos de apuração:

Mês de Vencimento e Novo Prazo para Vencimento.png

MEDIDAS SE APLICAM APENAS AOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE

O Convênio e a Portaria deixam claro que afetam somente os contribuintes domiciliados nos municípios em que foi decretado o estado de calamidade pública.

Os municípios abrangidos poderão ser conferidos em lista anexa ao Decreto nº 57.600 de 4 de maio de 2024, do Governador do estado do Rio Grande do Sul.

O time de especialistas da ATOM Advogados está à disposição para tratar do assunto.

Ficou alguma dúvida?

Contate o autor:

Adriano Zuffo

Coordenador