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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou o Rio Grande do Sul a prorrogar o vencimento do ICMS. Já o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou o adiamento da data de pagamento dos tributos exigidos no âmbito do Simples Nacional.
O CONFAZ publicou o despacho nº 21/2024 e o Convênio ICMS nº 54/2024, com diversas medidas, dentre elas, a prorrogação de prazos para pagamento do Imposto sobre Circulação d Mercadorias e Serviços (ICMS):

Ativo imobilizado: Conforme o Convênio, existe previsão de isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, tais como máquinas, equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços, bem como de suas partes, peças e acessórios. A isenção tem vigência até 31 de dezembro de 2024.
Dispensa de estorno de crédito de ICMS: Até 31 de dezembro de 2024, as empresas localizadas nos Municípios atingidos pelas enchentes estão dispensadas da exigência de estorno dos créditos de ICMS em razão de estoques de mercadorias pedidas.
Prazos da Receita Estadual: Os prazos administrativos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul ficam suspensos entre 06 e 10 de maio.
Inibição da negativação junto à Serasa: A Receita Estadual está inibindo temporariamente todas as negativações existentes de contribuintes junto à Serasa. Também está suspenso o envio de novas dívidas para negativação.
Dispensa de Nota Fiscal para doações: Conforme disposto no Convênio, fica dispensada emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas da calamidade pública.
Observação: as doações devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo conforme Anexo I do Convênio e ser destinadas para o Rio Grande do Sul.
A prorrogação de prazos já foi regulamentada pelo Decreto nº 57.617, de 14 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Já o Comitê Gestor do Simples Nacional adiou a data de pagamento dos tributos exigidos no âmbito do Simples Nacional, regime que abrange microempresas e empresas de pequeno porte.
Conforme Portaria CGSN nº 45/2024, os prazos de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional ficam prorrogados para os seguintes períodos de apuração:

O Convênio e a Portaria deixam claro que afetam somente os contribuintes domiciliados nos municípios em que foi decretado o estado de calamidade pública.
Os municípios abrangidos poderão ser conferidos em lista anexa ao Decreto nº 57.600 de 4 de maio de 2024, do Governador do estado do Rio Grande do Sul.
O time de especialistas da ATOM Advogados está à disposição para tratar do assunto.
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