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A estratégia foi recentemente autorizada pelo STJ e torna-se o novo método adotado na cobrança de tributos não pagos. Postura ganha força com a recente aprovação do Código de Defesa do Contribuinte, que aumenta o rigor contra maus pagadores.
O fisco está requerendo a falência de empresas devedoras como forma de forçar a satisfação do crédito público. Trata-se de uma prática que exige revisão imediata da forma de condução de dívidas tributárias.
Recentemente, em 03/02/2026, o STJ validou a estratégia, autorizando o pedido de falência após a União noticiar que não obteve êxito em cobrar os débitos (REsp 2.196.073). O entendimento adotado autoriza não somente a União, mas também Estados e Municípios a seguirem o mesmo caminho processual.
A nova postura, além de já contar com a aprovação do Judiciário, ganha força também a nível legislativo diante da recente aprovação do chamado Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/26), mecanismo que aumenta o rigor contra o mau pagador de tributos - agora tratado formalmente como devedor contumaz.
O novo cenário é alarmante para empresas que possuem histórico de dívidas tributárias elevadas, pois o pedido de falência, se acolhido, representa o encerramento das atividades e a liquidação integral do patrimônio para pagamento de credores.
Trata-se de um impacto reputacional imediato, que afeta relações com clientes, fornecedores e instituições financeiras. Mais do que isso, o processo de falência pode alcançar também o patrimônio dos sócios e implicar reflexos na esfera criminal.
Diante de um pedido de falência, as alternativas são (i) o pagamento do débito, (ii) pedido de recuperação judicial (iii) ou a demonstração de vícios formais/procedimentais relevantes ou medidas judiciais aptas a afastar a caracterização da insolvência.
A recuperação judicial, por si só, não resolve o problema, pois os créditos tributários não se submetem aos efeitos do plano.
Isso evidencia um ponto central: a gestão do passivo tributário não pode mais ficar em segundo plano. Empresas que não possuem capacidade financeira imediata para quitar o débito precisam estruturar defesa técnica consistente e estratégia jurídica robusta para preservar a atividade e proteger o patrimônio.
A ATOM Advogados publicará periodicamente uma série de informativos abordando as principais mudanças no panorama tributário que se instaurou no país em 2026, destacando impactos práticos para empresas e empresários.
O Núcleo Tributário da ATOM Advogados é especialista em desenvolver estratégias técnicas para resolução passivos fiscais, mitigação de riscos e proteção patrimonial de empresas e empresários, viabilizando a continuidade de negócios inseridos em um ambiente tributário cada vez mais rigoroso.
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