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Lei da Igualdade Salarial

O prazo para preenchimento do Relatório de Transparência acaba no dia 29/02.

29/01/2024 15:00 - Leitura: 2 minutos

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Na última semana foram estabelecidos os prazos e procedimentos necessários para a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios de Remuneração.

Para melhor compreensão do processo de publicação dos Relatórios, elaboramos um guia de informações que você deve ter conhecimento:

Frequência de publicação

O Relatório deverá ser publicado pela empresa semestralmente, nos meses de março e setembro, por meio de redes sociais ou site institucional.

Onde prestar as informações

O Relatório será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que utilizará as informações fornecidas pela empresa por meio do eSocial (aba Igualdade Salarial) e do Portal Emprega Brasil.

Informações exigidas no relatório

  1. Existência ou não de Quadro de Carreiras e/ou Plano de Cargos e Salários;
  2. Critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão de empregados;
  3. Existência ou não de incentivo à contratação de mulheres;
  4. Critérios adotados pelo empregador para promoção de cargos de chefia, gerência e direção;
  5. Existência ou não de iniciativas, ou programas que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

Tais informações deverão ser fornecidas ao Ministério do Trabalho e Emprego até o fim dos meses de fevereiro e de agosto, impreterivelmente.

A equipe da ATOM Advogados é especializada em direito empresarial trabalhista, estando à disposição caso surja interesse no tema.