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Mudanças tributárias aprovadas em 2025 que já impactam empresas e empresários em 2026

Tributação de dividendos e altas rendas, aumento da tributação no lucro presumido, redução de benefícios fiscais federais, tributação sobre herança e doações mais elevadas, Reforma Tributária do Consumo em teste e um Fisco mais rigoroso. O novo cenário exige reorganização e adaptação.

12/01/2026 18:00 - Leitura: 12 minutos

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O ano de 2025 marcou uma inflexão clara na política tributária brasileira. Não se trata apenas de aumento de arrecadação, mas de uma mudança estrutural na forma como o Fisco passa a enxergar renda, lucro, patrimônio e conformidade fiscal. Em 2026, os efeitos deixam de ser potenciais e passam a ser concretos, afetando diretamente empresários de alta renda e empresas de todos os portes.

A seguir, os principais movimentos que já produzem impacto real e que precisam integrar o radar decisório de quem lidera negócios no Brasil.

Tributação de lucros e dividendos passa a atingir diretamente o empresário (Lei nº 15.270/2025)

Durante décadas, a distribuição de lucros e dividendos foi um dos pilares da eficiência tributária no Brasil. Esse cenário mudou.

Desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passaram a sofrer retenção de Imposto de Renda à alíquota de 10% quando ultrapassam R$ 50 mil por mês por fonte pagadora, nos termos da Lei nº 15.270/2025.

O impacto é exclusivamente patrimonial e pessoal. Não recai sobre a empresa, mas sobre o empresário que extrai dividendos/lucros do negócio. A distribuição de resultados deixa de ser neutra e passa a gerar custo tributário direto, alterando decisões de retirada de capital, reinvestimento e planejamento de renda.

Esse novo desenho exige ação imediata. É recomendável revisar a política de antecipação e distribuição de dividendos, reorganizar estruturas societárias e avaliar alternativas legais de diferimento.

Há ainda um ponto sensível e estratégico: o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão liminar, já reconheceu a validade da aprovação, até o final de janeiro de 2026, de atas societárias que deliberem a distribuição de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, permitindo o pagamento desses valores até 2028 com manutenção da isenção.

Além disso, já existem ações de controle de constitucionalidade em curso contra a nova lei, abrindo espaço para proteção judicial. Portanto, a estratégia a ser adotada é Planejamento Jurídico e Tributário da Empresa e do Empresário, inclusive com o ingresso de ação judicial.

Alta renda sob nova lógica de tributação pessoal (Lei nº 15.270/2025)

A mesma Lei nº 15.270/2025 introduziu um novo paradigma para empresários de alta renda. A renda pessoal elevada (acima de R$ 600.000,00/ano) passa a ser submetida a um modelo de tributação mínima efetiva, integrando salários, pró-labore, lucros, dividendos, aluguéis e demais rendimentos na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O foco deixa de ser a natureza formal da renda e passa a ser o volume econômico global auferido pelo empresário. Para quem detém participação societária relevante e renda recorrente elevada, isso altera profundamente a lógica de planejamento financeiro, tributário e patrimonial.

Nesse contexto, torna-se essencial revisar a estratégia de renda, a forma de extração de resultados da empresa e a alocação de investimentos. O planejamento deixa de ser fragmentado e passa a exigir visão integrada entre empresa, patrimônio pessoal e objetivos de longo prazo.

Aqui, a estratégia a ser adotada é o de Planejamento Jurídico e Tributário do Empresário, voltado a empresários de alta renda que precisam organizar decisões antes que o custo fiscal se materialize de forma irreversível.

Lucro Presumido mais oneroso e menos previsível (Lei Complementar nº 224/2025)

O regime do Lucro Presumido sofreu um impacto direto e mensurável. A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu a redução linear de benefícios fiscais federais e, de forma específica, aumentou em 10% a base de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Na prática, isso significa aumento automático da base tributável, independentemente de qualquer alteração operacional na empresa. O efeito é direto sobre a margem e sobre o custo fiscal do negócio.

Diante desse cenário, manter-se no Lucro Presumido sem um estudo técnico aprofundado pode significar pagar mais tributos do que em regimes tradicionalmente considerados mais complexos, como o Lucro Real. Soma-se a isso a necessidade de recalcular o custo de produtos e serviços, já que a margem líquida tende a ser reduzida.

Além disso, já existem ações judiciais questionando a constitucionalidade dessas alterações.

Assim, será necessário que cada empresa adote um Planejamento Tributário detalhado, com simulações comparativas entre regimes, análise de riscos e definição da estrutura mais eficiente para 2026, bem como busque medidas judiciais, a fim de combater o aumento da carga tributária.

Redução dos benefícios fiscais federais exige reavaliação de investimentos e contratos de longo prazo (Lei Complementar nº 224/2025)

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios fiscais federais, atingindo diretamente os principais instrumentos de renúncia tributária utilizados pelas empresas para estruturar investimentos, sustentar margens e viabilizar projetos de médio e longo prazo.

A redução incide sobre benefícios vinculados a IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação, com efeitos práticos a partir de 2026.

Entre os benefícios fiscais federais nominalmente impactados, destacam-se, entre outros:

Esses benefícios não foram extintos, mas passaram a ter efeito econômico reduzido, o que eleva a carga tributária efetiva das empresas que dependiam desses mecanismos para a formação de preços, estruturação de contratos e viabilidade financeira de investimentos. Projetos que consideravam benefícios integrais passam a sofrer redução de margem, alteração no fluxo de caixa e diminuição do retorno esperado.

Do ponto de vista econômico e contratual, a redução dos incentivos afeta o valor presente líquido dos investimentos, pode desequilibrar contratos de longo prazo e exige revisão das estruturas societárias e operacionais desenhadas para maximizar tais benefícios.

Nesse cenário, torna-se necessário adotar a estratégia de recalcular custos de produtos e serviços, reavaliar políticas de preços e renegociar contratos com clientes e fornecedores.

Aumento da carga sobre heranças e doações exige novo planejamento patrimonial (PLP nº 108/2024)

A sucessão patrimonial passou a representar um custo relevante quando não planejada. As mudanças em curso tornam esse risco ainda mais evidente para empresários com patrimônio estruturado e investimentos no exterior.

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em fase final de consolidação, impõe a progressividade obrigatória do ITCMD, com alíquotas que podem chegar a 8%, consolida o valor de mercado como base de cálculo nas transmissões causa mortis (herança) e nas doações e amplia a incidência do imposto sobre bens e direitos no exterior.

Na prática, patrimônios mais elevados tendem a ser enquadrados nas alíquotas máximas, afastando estruturas baseadas em valores históricos ou formais. Participações societárias, holdings, imóveis e ativos financeiros passam a gerar um custo sucessório significativamente maior quando transmitidos sem reorganização prévia.

Esse cenário exige estratégia de revisão imediata do Planejamento Patrimonial e Sucessório. O momento das doações, a forma de organização societária dos ativos e a integração entre estruturas nacionais e internacionais tornam-se decisivos para preservar patrimônio e evitar perdas desnecessárias.

Reforma Tributária do Consumo entra em fase prática (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025)

A Reforma Tributária do Consumo deixa de ser apenas um projeto e inicia sua fase operacional. A Lei Complementar nº 214/2025, editada com fundamento na Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamenta a transição para o modelo do IVA dual, com IBS (estadual e municipal) e CBS (federal), que coexistirá com o sistema atual até 2032.

O impacto é direto sobre o funcionamento do negócio. A tributação passa a ocorrer no destino da operação, a lógica de creditamento se amplia, mas se torna condicionada à regularidade da cadeia, e o split payment introduz retenção do tributo no momento da liquidação financeira. Isso altera fluxo de caixa, previsibilidade financeira e a forma como preços e margens são estruturados.

Na prática, empresas precisarão adaptar sistemas, revisar processos internos e, sobretudo, rever contratos com clientes e fornecedores. Cláusulas de preço, repasse tributário, reajustes, responsabilidade pelo recolhimento e efeitos da perda de crédito passam a ter relevância jurídica e econômica imediata. Contratos desenhados para o modelo de ICMS, ISS, PIS e Cofins tendem a gerar conflitos e ineficiências se mantidos sem ajustes.

Empresas que se anteciparem ganham previsibilidade e controle. As que reagirem tardiamente correm risco de perda de créditos, impacto negativo no fluxo de caixa e disputas contratuais em um ambiente já mais complexo. A transição exige decisões agora, com integração entre jurídico, financeiro e estratégia, e não apenas ajustes operacionais futuros.

Fisco mais rigoroso e o novo Código de Defesa do Contribuinte reposicionam o compliance como ativo estratégico (LC nº 225/2026)

A Lei Complementar nº 225/2026 consolida o Código de Defesa do Contribuinte e redefine, de forma prática, a relação entre empresas e Fisco. A norma estabelece critérios objetivos para a caracterização do devedor contumaz e fortalece explicitamente os programas de conformidade fiscal e aduaneira, como o Programa Confia, o Programa Sintonia e o Operador Econômico Autorizado (OEA), criando um sistema estruturado de diferenciação entre contribuintes.

Na prática, o Fisco passa a classificar empresas com base no seu grau de organização, regularidade e histórico de cumprimento das obrigações. Contribuintes que operam com previsibilidade, boa-fé e controle passam a ter tratamento distinto daqueles que utilizam a inadimplência de forma reiterada como estratégia. Essa distinção produz efeitos concretos, influenciando acesso a parcelamentos, flexibilidade administrativa, tempo de resposta do Fisco, intensidade de fiscalizações e estabilidade operacional.

O histórico de conformidade deixa de ser um aspecto meramente técnico e passa a impactar diretamente o custo global do negócio. Empresas com passivo tributário desorganizado, inconsistências recorrentes ou baixa aderência a programas como Confia, Sintonia e OEA tendem a enfrentar mais restrições, maior exposição a autos de infração e menor capacidade de negociação. Em sentido oposto, empresas bem posicionadas nesses programas passam a operar com menos fricção, menor risco e maior previsibilidade.

Nesse novo ambiente, compliance deixa de ser burocracia. Ele se transforma em instrumento de gestão empresarial. Organizar o passivo tributário, manter regularidade fiscal e estruturar a relação com o Fisco de forma estratégica passam a ser decisões diretamente ligadas à proteção de margem, à redução de risco e ao ganho de eficiência e competitividade.

Ações para 2026

As mudanças tributárias aprovadas em 2025 representam muito mais do que ajustes setoriais ou temporários. Elas introduzem uma ruptura estrutural no sistema tributário brasileiro, fruto de debates que se arrastavam há décadas e que, a partir de 2026, deixam de ser potenciais para se tornar realidade concreta. Normas que redefinem a tributação da renda, do patrimônio, do consumo e da conformidade fiscal já estão em vigor ou passarão a produzir efeitos imediatos ao longo deste ano.

Nesse novo ambiente, a inércia passa a ser um risco claro. As referências tradicionais para decidir sobre distribuição de resultados, escolha de regime tributário, estrutura de investimentos, organização patrimonial e redação de contratos comerciais deixaram de ser estáveis.

A própria relação com o Fisco foi redefinida, com critérios objetivos para identificação de devedores contumazes e estímulos à conformidade cooperativa por meio de programas como Confia, Receita Sintonia e OEA (Programas de Conformidade Cooperativa e Aduaneira), que passam a ter aplicação prática em 2026 e privilegiam contribuintes organizados e regulares, segundo parâmetros formais de conformidade.

Significa dizer que o ambiente tributário brasileiro passou a distinguir contribuintes pela organização, regularidade e governança das operações. Informações consistentes, rigor na escrituração e aderência às obrigações acessórias deixam de ser meros requisitos técnicos para se tornarem fatores determinantes de competitividade, acesso a benefícios administrativos e previsibilidade no relacionamento com o Fisco.

Organizar-se nesse novo contexto exige ação deliberada e integrada em três frentes principais:

1. Pessoa física do empresário

Revisão da forma de extração de renda e da estratégia patrimonial à luz da tributação mínima sobre rendimentos elevados, que agora integra resultados operacionais e pessoais em uma visão consolidada.

2. Empresas e estruturas societárias

Reavaliação de regimes tributários, contratos, custos, benefícios fiscais e condições de competitividade, com foco na preservação de margem e na capacidade de reinvestimento.

3. Patrimônio e sucessão

Replanejamento patrimonial diante da progressividade formalizada para heranças e doações e da adoção do valor de mercado como base de cálculo nas transmissões, especialmente em relação a ativos no exterior.

Ao mesmo tempo, esse novo ciclo normativo exige atenção permanente à necessidade de adoção de medidas judiciais. Normas tributárias inconstitucionais ou ilegais não devem ser aceitas passivamente. A atuação estratégica perante o Poder Judiciário passa a ser instrumento legítimo para afastar exigências indevidas, preservar competitividade e garantir segurança jurídica, especialmente em um cenário de transição intensa e produção normativa acelerada.

Se 2025 foi o ano da aprovação das regras, 2026 é o ano da sua efetiva implementação. Reorganizar, revisar e reestruturar antes que as mudanças impactem o caixa e a operação não é apenas prudência, é exigência de sobrevivência competitiva. Decidir com método, antecedência e uma visão integrada que una empresa, pessoa física e patrimônio familiar é o que separa quem preserva valor e vantagem competitiva daqueles que pagarão o preço pela postergação de decisões estratégicas.

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Contate os autores:

Marcelo Andreola

Diretor de Expansão

Adriano Zuffo

Coordenador

Bárbara Costa

Advogada

Mayara Ferrari

Advogada