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A principal mudança diz respeito à escolha do regime tributário, que deverá ocorrer já no momento da inscrição do CNPJ.
Por meio da Nota Técnica nº 181/2025, que dispõe acerca da implementação do Módulo Administração Tributária e demais adequações implementadas no processo de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a Receita Federal estabelece uma nova exigência para a constituição de empresas e obtenção do CNPJ.
<u>A principal mudança diz respeito à escolha do regime tributário, que deverá ocorrer já no momento da inscrição do CNPJ.</u>
Atualmente, a abertura de empresas é realizada diretamente pelos sites das Juntas Comerciais Estaduais e a escolha do regime tributário é realizada somente após a aprovação da constituição da empresa e obtenção do CNPJ.
Esse modelo permite maior agilidade, já que não é necessário contratar assessoria contábil previamente, sendo possível informar o regime tributário escolhido em até 30 dias após a constituição.
Com a implementação do Módulo Administração Tributária no Portal Rede Sim, passa a ser obrigatória a definição do regime tributário no ato da inscrição no CNPJ.
Essa alteração impacta significativamente o fluxo atual, antecipando uma decisão que, até então, era tomada após o registro da empresa.
Caso esteja planejando abrir uma nova empresa, recomenda-se avaliar a possibilidade de antecipar o processo antes de 27 de julho, para evitar possíveis atrasos e custos adicionais.
Para constituições após essa data, será essencial contar com orientação contábil e jurídica especializada, garantindo a escolha do regime tributário mais adequado à realidade do negócio.
A ATOM Advogados conta com uma equipe altamente especializada em direito societário, com ampla experiência em planejamentos empresariais estratégicos.
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