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Receita Federal cria nova etapa no processo de abertura de empresas

A principal mudança diz respeito à escolha do regime tributário, que deverá ocorrer já no momento da inscrição do CNPJ.

04/07/2025 17:30 - Leitura: 2 minutos

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Por meio da Nota Técnica nº 181/2025, que dispõe acerca da implementação do Módulo Administração Tributária e demais adequações implementadas no processo de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a Receita Federal estabelece uma nova exigência para a constituição de empresas e obtenção do CNPJ.

<u>A principal mudança diz respeito à escolha do regime tributário, que deverá ocorrer já no momento da inscrição do CNPJ.</u>

Como é atualmente?

Atualmente, a abertura de empresas é realizada diretamente pelos sites das Juntas Comerciais Estaduais e a escolha do regime tributário é realizada somente após a aprovação da constituição da empresa e obtenção do CNPJ.

Esse modelo permite maior agilidade, já que não é necessário contratar assessoria contábil previamente, sendo possível informar o regime tributário escolhido em até 30 dias após a constituição.

O que muda?

Com a implementação do Módulo Administração Tributária no Portal Rede Sim, passa a ser obrigatória a definição do regime tributário no ato da inscrição no CNPJ.

Essa alteração impacta significativamente o fluxo atual, antecipando uma decisão que, até então, era tomada após o registro da empresa.

Quais os principais impactos?

Como se preparar?

A ATOM Advogados conta com uma equipe altamente especializada em direito societário, com ampla experiência em planejamentos empresariais estratégicos.

Ficou alguma dúvida?

Contate o autor:

Julia Zatti

Coordenadora