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Imóveis adquiridos por "contrato de gaveta" até 31 de dezembro de 2021 podem ser regularizados com alíquota reduzida de ITBI, de 2% para 1%, conforme a Lei Municipal nº 9.300/2025. A medida é válida até 30 de setembro de 2025 e proporciona economia de 50% no imposto.
A medida representa uma oportunidade concreta para formalizar aquisições feitas fora do cartório, com respaldo legal, maior segurança jurídica e sem necessidade de ação judicial. Ainda que o processo ocorra por via administrativa, exige documentação adequada e análise prévia da situação do imóvel.
Redução temporária da alíquota do ITBI de 2% para 1%; Aplicável a contratos particulares (não registrados) celebrados até 31/12/2021; Solicitação pode ser feita administrativamente, sem intervenção judicial; Base de cálculo permanece sendo o valor de mercado do imóvel, conforme avaliação fiscal.
Iniciativa representa uma alternativa administrativa eficiente para quem deseja formalizar juridicamente a titularidade de imóveis ainda registrados em nome de terceiros, com impacto fiscal significativamente reduzido.
Além da economia no pagamento do imposto, o programa permite que a regularização ocorra sem necessidade de demanda judicial, o que favorece a agilidade do procedimento e reduz os custos associados à formalização.
O benefício de regularizar seu imóvel com alíquota de ITBI reduzida para 1% se encerra em 30 de setembro de 2025.
A equipe da ATOM Advogados é especializada em Direito Tributário e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a esse tema.
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