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Itajaí, SC, Brasil
Caxias do Sul, RS, Brasil
Convênio ICMS nº 6/2025 autoriza estado a implementar programa especial para quitação de débitos de ICMS.
O programa diferencia-se do Acordo Gaúcho (Lei Estadual nº 16.241/2024), uma vez que é mais abrangente e permite a regularização de débitos em diferentes etapas.
Com reduções expressivas e prazos de parcelamento ajustados, o convênio facilita a quitação de dívidas de ICMS.

• Vencidos até 31/12/2024; • Constituído ou não; • Inscritos ou não em dívida ativa, incluindo débitos em Execução Fiscal.
• Necessidade de regulamentação: A implementação do programa ainda depende de regulamentação, que detalhará os procedimentos e requisitos para adesão.
• Previsão para liberação do programa: A regulamentação deverá sair nas próximas semanas.
• **Prazo para adesão: **As condições oferecidas serão temporárias e o prazo de adesão será de 180 dias após a regulamentação pelo Rio Grande do Sul.
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