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O julgamento será retomado em 25/02/26. Empresas que adotarem medida prévia podem garantir direito à recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos.
O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta o julgamento do Tema 118, para decidir sobre a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Até o momento, há 5 votos favoráveis, e aguarda-se o voto decisivo do Ministro Luiz Fux, que anteriormente já votou a favor do contribuinte no julgamento da conhecida “Tese do Século”, definindo que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Trata-se de julgamento muito relevante para empresas do setor de serviços - contribuintes de ISSQN.
Atualmente, empresas que prestam serviços vêm recolhendo PIS e COFINS sobre valores que incluem o ISSQN — tributo municipal. Se a tese for acolhida pelo STF:
Quando o STF decide temas com grande impacto fiscal, é comum que module os efeitos da decisão, limitando o direito de recuperação apenas a quem já tenha ação judicial ajuizada até a data do julgamento.
Significa que quem estiver posicionado antes do julgamento pode preservar direito à recuperação dos últimos 5 anos.
Quem não estiver, ainda pode se beneficiar com a autorização para deixar de recolher, mas perde o direito de recuperar o que já foi pago.
As empresas que pretendem buscar essa vantagem devem ingressar com a ação judicial adequada, que não traz nenhum risco financeiro caso o STF julgue o tema de forma desfavorável.
A ATOM Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, com atuação estratégica e visão integrada de negócios, acompanhando de forma permanente os principais temas em discussão nas Cortes Superiores e seus impactos financeiros para empresas e empresários.
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