ATOM News no WhatsApp

STF já tem 5 votos favoráveis para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O julgamento será retomado em 25/02/26. Empresas que adotarem medida prévia podem garantir direito à recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos.

16/02/2026 20:00 - Leitura: 2 minutos

Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta o julgamento do Tema 118, para decidir sobre a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Até o momento, há 5 votos favoráveis, e aguarda-se o voto decisivo do Ministro Luiz Fux, que anteriormente já votou a favor do contribuinte no julgamento da conhecida “Tese do Século”, definindo que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Trata-se de julgamento muito relevante para empresas do setor de serviços - contribuintes de ISSQN.

Qual é o impacto prático da discussão?

Atualmente, empresas que prestam serviços vêm recolhendo PIS e COFINS sobre valores que incluem o ISSQN — tributo municipal. Se a tese for acolhida pelo STF:

Prazo para garantir o direito a recuperar os valores já pagos

Quando o STF decide temas com grande impacto fiscal, é comum que module os efeitos da decisão, limitando o direito de recuperação apenas a quem já tenha ação judicial ajuizada até a data do julgamento.

Significa que quem estiver posicionado antes do julgamento pode preservar direito à recuperação dos últimos 5 anos.

Quem não estiver, ainda pode se beneficiar com a autorização para deixar de recolher, mas perde o direito de recuperar o que já foi pago.

O que deve ser feito neste momento?

As empresas que pretendem buscar essa vantagem devem ingressar com a ação judicial adequada, que não traz nenhum risco financeiro caso o STF julgue o tema de forma desfavorável.

A ATOM Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, com atuação estratégica e visão integrada de negócios, acompanhando de forma permanente os principais temas em discussão nas Cortes Superiores e seus impactos financeiros para empresas e empresários.

Ficou alguma dúvida?

Contate os autores:

Adriano Zuffo

Coordenador

Mayara Ferrari

Advogada

Bárbara Costa

Advogada