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Suspensão de prazo para publicação de relatório de transparência salarial

Conforme informado em nossos informativos anteriores, as empresas que contam com 100 empregados ou mais submetem-se as novas obrigações trazidas pela Lei de Igualdade Salarial, ou seja, fornecer dados para elaboração de Relatório de Transparência Salarial pelo MTE e, posteriormente, publicar o referido Relatório em site institucional e redes sociais em geral.

27/03/2024 18:15 - Leitura: 1 minuto

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Entretanto, em recente decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Ação Civil Pública ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), houve concessão de antecipação de tutela, para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto nº 11.795/2023 e Portaria TEM 3.714/2023.

Diante disso, ATÉ SEGUNDA ORDEM, A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL ESTÁ SUSPENSA, não havendo necessidade de realizar a divulgação em 31/03/2024.

A equipe da ATOM Advogados é especializada em Direito Trabalhista e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a esse tema.