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Tecnologia e simplificação | Intimações virtuais de processos administrativos MTE

Notificação das empresas sobre processos administrativos em trâmite perante o MTE passa a ser realizada exclusivamente por meio eletrônico.

02/02/2024 19:30 - Leitura: 1 minuto

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Acesso ao sistema: https://det.sit.trabalho.gov.br/

Entenda o funcionamento do sistema:

Publicado o Decreto nº 11.905/2024. que regulamenta a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), DISPENSANDO A NOTIFICAÇÃO FÍSICA SOBRE O ANDAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA CEARA TRABALHISTA.

Com a introdução do DET, as notificações acerca da movimentação de processos administrativos em trâmite perante o Ministério do Trabalho e Emprego passam a ser feitas EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO.

ATENÇÃO: O cadastro das empresas É OBRIGATÓRIO, pois a ciência acerca das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será PRESUMIDA, o que poderá prejudicar sobremaneira a apresentação de defesa em eventual processo administrativo.

O que fazer?

Diante da nova regulamentação, a ATOM Law orienta a adesão imediata ao DET, e a inclusão da consulta semanal ao sistema no dia a dia da empresa, alertando que deverão ser providenciados os meios de acesso adequados, como certificado digital, código de acesso ou autenticação oficial.

A equipe da ATOM Advogados é especializada em Direito Trabalhista e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a esse tema.