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O Presidente da República sancionou ontem a Lei que reformula a tributação sobre a renda das pessoas físicas no Brasil, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, refletindo na declaração de 2027. A nova Lei, além de ampliar a faixa de isenção, cria um modelo mínimo de tributação sobre altas rendas e passa a tributar dividendos acima de determinado limite. Trata-se de uma alteração de grande impacto para empresários, investidores e famílias empresárias, que redefine a forma de organizar rendas, investimentos e estruturas societárias.
A seguir, destaca-se os principais pontos da nova lei:
A isenção mensal do Imposto de Renda passa a contemplar rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais, com desconto progressivo para rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil passarão a ser tributados por meio do IRPFM, calculado sobre a soma total dos rendimentos - abrangendo rendas como dividendos, aluguéis, aplicações -, cuja alíquota é de até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão ao ano.
Dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por empresa, passam a sofrer retenção de 10% de IR na fonte.
Permanecem isentos os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que:
Com a sanção, inicia-se um período de adequação para contribuintes considerados como “altas rendas” e empresas, que precisarão revisar modelos de remuneração, distribuição de resultados e estruturas societárias.
As novas regras exigem planejamento prévio para que empresários e famílias empresárias preservem eficiência e segurança jurídica diante do novo regime tributário.
A ATOM Advogados possui equipe especializada em Direito Tributário e está à disposição para orientar empresas, famílias empresárias e investidores sobre as readequações necessárias diante da nova Lei.
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