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Caxias do Sul, RS, Brasil
Medida emergencial prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive dos parcelamentos, e para o cumprimento de obrigações acessórias para os municípios afetados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, trazendo importantes medidas em resposta aos eventos climáticos e chuvas intensas ocorridos no estado do Rio Grande do Sul:
Prorrogação de prazos: Os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias, foram prorrogados da seguinte maneira:

Suspensão de atos processuais: A contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB relacionados a contribuintes domiciliados nos municípios afetados no estado do Rio Grande do Sul está suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ): Conforme portal de notícias da própria Receita Federal, a entrega da declaração do imposto renda de pessoas físicas residentes nos municípios atingidos, será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto de 2024.
As medidas não se aplicam aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional).
Já a Procuradoria da Fazenda Nacional, em conjunto com o Ministério da Fazenda, publicou a Portaria PGFN/MF nº 737, de 6 de maio de 2024 para:
Prorrogação dos vencimentos das parcelas de programas de negociação: Os prazos para pagamento de parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados da seguinte maneira:

Observação: Esta prorrogação não afeta a incidência de juros conforme previsto na legislação vigente.
Suspensão de cobranças administrativas: Durante 90 dias, estão suspensas medidas de cobrança administrativa, como apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso: Por igual período de 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN, devido a inadimplência de parcelas, fica suspenso.
As medidas não se aplicam aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional).
Ambas as portarias deixam claro que a medida afeta somente os contribuintes domiciliados nos municípios em que foi decretado o estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado.
Os municípios abrangidos estão em lista anexa de ambas as portarias (RFB) e (PGFN).
O time de especialistas da ATOM Advogados está à disposição para tratar do assunto.
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