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Inspirado em outros modelos de sucesso, empresários do Rio Grande do Sul têm à disposição o Programa Acordo Gaúcho (Lei Estadual nº 16.241/2024), iniciativa do governo estadual, em parceria com entidades empresariais, que oferece descontos e parcelamentos especiais.
Com descontos expressivos e prazos de parcelamento ajustados ao perfil de cada devedor, o programa facilita a quitação de dívidas, incluindo ICMS, com abatimentos de até 70%.
Flexibilidade: Possibilidade de adesão coletiva ou proposta individual, adaptando-se às necessidades específicas de cada devedor.
Ampla possibilidade de abatimento da dívida com precatórios.
Créditos de Difícil Recuperação: O programa inclui créditos tributários devidos por empresas atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024, classificando-os como de difícil recuperação. Esses créditos podem ser negociados com os maiores descontos prazos de pagamento.

Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pode estabelecer acordos com os contribuintes, assegurando um processo de recuperação de créditos fiscais mais flexível e eficiente.
Ao considerar a adesão ao Programa Acordo Gaúcho, é importante entender fatores que podem afetar o processo e as condições de regularização.
A implementação do programa ainda depende de regulamentação, que detalhará os procedimentos e requisitos para adesão.
O programa não se aplica a débitos não inscritos em dívida ativa e possui outras limitações específicas.
A participação no programa implica na renúncia a direitos e desistência de ações judiciais relacionadas aos créditos incluídos na transação.
A ATOM Advogados conta com uma equipe experiente em transações tributárias, pronta para auxiliar na elaboração de acordos que possibilitem descontos vantajosos e maximizem a eficiência nas negociações.
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