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A Instrução Normativa (IN) que ampliava o monitoramento de transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, incluindo PIX e operadoras de cartão de crédito, foi revogada devido à repercussão negativa.
A Instrução Normativa (IN) que ampliava o monitoramento de transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, incluindo PIX e operadoras de cartão de crédito, foi revogada devido à repercussão negativa.
Com isso, a IN 1571/2015 foi restabelecida, mantendo as regras anteriormente vigentes, que determinam às instituições financeiras o envio anual de informações financeiras, como saldos de contas e aplicações, à Receita Federal.
Além disso, a Medida Provisória (MP) nº 1.288/2025 confirmou que não haverá tributação sobre o PIX.
Embora a IN 2219/2024 tenha sido revogada, a IN 1571/2015 foi retomada, preservando as regras anteriormente vigentes.
Dessa forma, as instituições financeiras devem continuar enviando, anualmente, informações à Receita Federal, como saldos de contas, rendimentos acumulados no ano e lances realizados em consórcios.
Para movimentações que excedam R$ 2.000,00 no caso de pessoas físicas e R$ 6.000,00 no caso de pessoas jurídicas, é obrigatório o envio de informações detalhadas mês a mês, incluindo aquisição de moeda estrangeira e transferências para o exterior, por exemplo.
Devido as repercussões negativas, o governo publicou a MP nº 1.288/2025 reforçando que:
A ATOM Advogados possui uma equipe especializada em Direito Tributário e está à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas sobre essas mudanças.