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Novas diretrizes para declaração do imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF)

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.178/24 que regulamenta a Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2023, fixando prazo para declaração até o dia 31 de maio de 2024.

30/04/2024 18:30 - Leitura: 1 minuto

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Quais foram os destaques trazidos pela Instrução Normativa nº 2.178/24?

A Instrução Normativa publicada pela Receita Federal dispôs sobre novas obrigatoriedades para apresentação na Declaração de Ajuste Anual (DAA), dentre elas destaca-se:

  1. Pessoas físicas cujos rendimentos tributáveis ultrapasse R$ 30.639,90;
  2. Pessoas físicas cujos rendimentos isentos e não tributáveis ultrapasse R$ 200.000,00;
  3. Pessoas físicas que realizaram operações de alienação em bolsa de valores que ultrapasse R$ 40.000,00; e
  4. Pessoas físicas que adquiriram posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800.000,00.
  5. Ressalta-se ainda a obrigatoriedade da declaração de bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física residente no Brasil.

Ressalta-se ainda a obrigatoriedade da declaração de bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física residente no Brasil.

A equipe da ATOM Advogados Associados está à disposição para tratar do assunto.

Ficou alguma dúvida?

Contate o autor:

Adriano Zuffo

Coordinator