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Novas regras para tributação de Investimentos e Criptoativos

Publicada em 11 de junho de 2025, a MP nº 1.303 estabelece novas regras para a incidência do Imposto de Renda sobre investimentos tradicionais — como fundos, ações, renda fixa — bem como trata da tributação específica dos ativos virtuais (como criptomoedas).

01/07/2025 20:00 - Leitura: 4 minutos

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As mudanças, caso sejam aprovadas pelo congresso, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com exceção de alguns efeitos relacionados à CSLL, que valem já a partir de outubro.

Empresários, investidores e gestores de patrimônio devem estar atentos aos reflexos contábeis e fiscais das novas regras.

O que muda na prática?

Medida provisória visa alternativa de arrecadação em substituição ao IOF e tem foco na tributação de produtos financeiros, operações de crédito, compensações fiscais e despesas públicas.

A seguir seguem as principais mudanças:

Aplicações Financeiras

Operações em Bolsa e Balcão

Empréstimos de Títulos e Valores Mobiliários

Cripto Ativos e Ativos virtuais

Investimentos no Exterior

Títulos Incentivados Letras de créditos (LCI e LCA), Certificado de Recebíveis (CRI, CRA) e debêntures de infraestrutura

Fundos de Investimento

Aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das PJs

As alíquotas da CSLL serão elevadas para determinados setores:

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Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Como se preparar?

A MP nº 1.303/2025 exige uma revisão cuidadosa dos planejamentos tributários e patrimoniais já a partir de 2025. Em especial:

A ATOM Advogados conta com uma equipe altamente especializada em direito tributário, com ampla experiência em planejamentos estratégicos.

Ficou alguma dúvida?

Contate o autor:

Adriano Zuffo

Coordinator