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Programa SOS-RS é lançado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Programa permite que contribuintes com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul regularizem os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios.

03/07/2024 20:00 - Leitura: 2 minutos

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº1032/2024, lançando novo programa para regularização de débitos tributários federais para contribuintes localizados no Rio Grande do Sul.

DÉBITOS ELEGÍVEIS E DESCONTOS OFERECIDOS

Podem ser objetos de acordo os débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 26 de junho de 2024, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Os descontos variam conforme a capacidade de pagamento (CAPAG) do contribuinte e a natureza dos débitos. Os principais pontos incluem:

Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais: Dependendo da situação financeira do contribuinte, é possível obter descontos significativos; • **Parcelamento em até 120 meses: **Facilita o pagamento dos débitos em parcelas mensais.

QUEM PODE FAZER

O programa é destinado a todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com a União e que possuíam domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, até o dia 26 de junho de 2024.

O Prazo para adesão vai até 31 de julho de 2024.

REVISÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO

Os contribuintes poderão verificar sua classificação de CAPAG no site do REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O desconto somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento da declaração, apresentar classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou D". Contribuintes com classificação “A” ou “B” poderão negociar aproveitando o prazo da negociação. Os contribuintes também poderão realizar pedido de revisão de capacidade de pagamento (Revisão de CAPAG) junto à PGFN, conforme dispõe art. 14, da Lei n.º 13.988/2020. Com a revisão, os contribuintes detentores de uma classificação poderão ser reclassificadas em outra, obtendo, assim, os benefícios de modalidade de adesão mais vantajosa. Em outras palavras, contribuintes que estejam classificados nos rankings “A”,“B” ou “C” poderão ter suas capacidades de pagamentos revistas, ficando classificados em ranking mais benéfico e conseguindo maiores descontos ou condições mais benéficas.

A equipe da ATOM Advogados é especializada em transações tributárias e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a esse tema.

Ficou alguma dúvida?

Contate o autor:

Adriano Zuffo

Coordinator