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Movimentações mensais acima de R$ 5 mil serão monitoradas e novos critérios para classificação dos maiores contribuintes são divulgados.
O ano de 2025 iniciou e a Receita Federal intensificou o monitoramento de transações financeiras, como PIX e cartões de crédito e débito, com foco em movimentações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Além disso, foram definidos novos critérios para a classificação dos maiores contribuintes, impactando diretamente a fiscalização de indivíduos e empresas:
• Pessoa Física: Rendimentos anuais acima de R$ 15 milhões, bens declarados acima de R$ 30 milhões ou operações em renda variável acima de R$ 15 milhões. • Pessoa Jurídica: Receita bruta anual de R$ 340 milhões, débitos tributários acima de R$ 80 milhões ou valor das operações de importação ou exportação acima de R$ 340 milhões.
Conforme definido na Instrução Normativa (IN) 2219/2024, o monitoramento considera o total das movimentações mensais ou saldo, não apenas operações isoladas.
Isso significa que, ao ultrapassar os limites mensais (R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas), as instituições serão obrigadas a prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites.
• O saldo das contas (corrente, poupança ou digital) no último dia do ano; • Aplicações financeiras; • Aquisição de moeda estrangeira; • Transferências de valores para o exterior; • Pagamentos de cotas e lances de consórcio, incluindo créditos recebidos.
Além disso, independente dos limites serem ultrapassados, algumas informações financeiras acumuladas anualmente, serão enviadas para a Receita Federal pelas instituições, incluindo saldo de contas, aplicações financeiras e rendimentos brutos, mês a mês.
Além disso, com a edição da Portaria RFB nº 505/2024, a Receita Federal reduziu em pelo menos 25% os valores utilizados para classificar pessoas físicas como maiores contribuintes. **Dessa forma, um número maior de pessoas físicas **passou a estar sob a supervisão da Receita Federal.
A seguir, são apresentados os critérios de valores para que pessoas físicas e jurídicas sejam classificadas como diferenciadas ou especiais:
Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas.

Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas.

Com essas medidas, a Receita Federal intensificará a fiscalização das operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, sendo essencial a busca pelo compliance tributário.
A ATOM Advogados conta com uma equipe altamente especializada em direito tributário, com ampla experiência em planejamentos estratégicos e na condução de fiscalizações realizadas pela Receita Federal.