Beverly Hills, CA, USA
Itajaí, SC, Brasil
Caxias do Sul, RS, Brasil
Notificação das empresas sobre processos administrativos em trâmite perante o MTE passa a ser realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Acesso ao sistema: https://det.sit.trabalho.gov.br/
Entenda o funcionamento do sistema:
Publicado o Decreto nº 11.905/2024. que regulamenta a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), DISPENSANDO A NOTIFICAÇÃO FÍSICA SOBRE O ANDAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA CEARA TRABALHISTA.
Com a introdução do DET, as notificações acerca da movimentação de processos administrativos em trâmite perante o Ministério do Trabalho e Emprego passam a ser feitas EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO.
ATENÇÃO: O cadastro das empresas É OBRIGATÓRIO, pois a ciência acerca das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será PRESUMIDA, o que poderá prejudicar sobremaneira a apresentação de defesa em eventual processo administrativo.
Diante da nova regulamentação, a ATOM Law orienta a adesão imediata ao DET, e a inclusão da consulta semanal ao sistema no dia a dia da empresa, alertando que deverão ser providenciados os meios de acesso adequados, como certificado digital, código de acesso ou autenticação oficial.
A equipe da ATOM Advogados é especializada em Direito Trabalhista e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a esse tema.