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Reforma Tributária: Aumento na Tributação de Locações de Imóveis

Possibilidade de reduzir os impactos a partir do Regime de Transição até 16/01/2025.

07/01/2025 18:21 - Leitura: 3 minutos

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Na prática

A reforma tributária proposta pelo PLP 68/2024 vai aumentar a tributação sobre locações de imóveis, substituindo o PIS e COFINS pelo IBS e CBS, elevando a carga de 3,65% (lucro presumido) para em torno de 7,95%.

No entanto, há um regime transitório que permite manter a alíquota reduzida de 3,65% para contratos firmados antes de 16/01/2025, desde que atendam a requisitos específicos, como formalização adequada e prazo determinado.

Quem será afetado?

Atualmente, locações estão sujeitas ao PIS e à COFINS, com alíquota de 3,65% para empresas optantes pelo lucro presumido. Com a reforma, a carga tributária saltará para cerca de 7,95%, considerando a alíquota reduzida de IBS/CBS para 70%, conforme art. 261, parágrafo único, do PLP 68/2024 e uma alíquota geral estimada de 26,5%.

**Além disso, também estarão sujeitas à tributação pelo IBS e CBS pessoas físicas que: **

Redução de impactos a partir do Regime Transitório Especial

O art. 487 do PLP 68/2024 prevê um regime especial que mantém a alíquota reduzida de 3,65% para contratos que atendam a requisitos específicos.

Requisitos para aderir ao Regime Transitório

  1. Contrato firmado até a data de publicação da nova Lei Complementar (prevista para 16/01/2025).

  2. Contrato com prazo determinado, devidamente:

  1. Lei Complementar, além da firma reconhecida ou assinatura eletrônica, será aceito também um comprovante de pagamento do aluguel realizado até o final do mês subsequente ao início do contrato.

Comparativo de tributação

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Portanto, se atendidos os requisitos específicos do regime transitório, haverá uma economia tributária de 4,30%, ou seja, uma economia de 54% em relação à alíquota total de IBS e CBS (7,95%).

Pontos de atenção

O que fazer agora?

  1. Revisar contratos vigentes: Certifique-se de que os contratos possuem prazo determinado e estão formalizados adequadamente.

  2. Formalizar novos contratos até a publicação da lei (prazo final: 16/01/2024): Para garantir a alíquota reduzida, contratos devem ser assinados antes da publicação da nova legislação.

O Núcleo Tributário, da ATOM Advogados, está preparado para auxiliar garantindo o melhor aproveitamento das regras transitórias e a adequação ao novo sistema tributário.

Ficou alguma dúvida?

Contate o autor:

Marcelo Andreola

扩张总监