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Rio Grande do Sul - Novo Programa de Regularização de ICMS concede descontos de até 100%.

Convênio ICMS nº 6/2025 autoriza estado a implementar programa especial para quitação de débitos de ICMS.

14/02/2025 11:15 - Leitura: 1 minuto

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O programa diferencia-se do Acordo Gaúcho (Lei Estadual nº 16.241/2024), uma vez que é mais abrangente e permite a regularização de débitos em diferentes etapas.

Principais Benefícios do Programa

Com reduções expressivas e prazos de parcelamento ajustados, o convênio facilita a quitação de dívidas de ICMS.

Tabela Convenio.png

Débitos Abrangidos

• Vencidos até 31/12/2024; • Constituído ou não; • Inscritos ou não em dívida ativa, incluindo débitos em Execução Fiscal.

Como participar da regularização?

Necessidade de regulamentação: A implementação do programa ainda depende de regulamentação, que detalhará os procedimentos e requisitos para adesão.

Previsão para liberação do programa: A regulamentação deverá sair nas próximas semanas.

• **Prazo para adesão: **As condições oferecidas serão temporárias e o prazo de adesão será de 180 dias após a regulamentação pelo Rio Grande do Sul.

A ATOM Advogados conta com uma equipe experiente em transações tributárias, pronta para auxiliar na elaboração de acordos que possibilitem descontos vantajosos e maximizem a eficiência nas negociações.

Ficou alguma dúvida?

Contate o autor:

Adriano Zuffo

负责人