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Tributação de altas rendas: Receita Federal esclarece o momento correto para o sócio declarar lucros e dividendos aprovados em ata ao final de 2025

Receita Federal esclarece que lucros e dividendos aprovados para distribuição, mas ainda não pagos ao sócio até 31 de dezembro, não devem ser declarados no Imposto de Renda daquele ano.

05/06/2026 13:00 - Leitura: 2 minutos

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A Receita Federal esclareceu que lucros e dividendos aprovados para distribuição, mas ainda não pagos ao sócio até 31 de dezembro, não devem ser declarados no Imposto de Renda daquele ano.

O esclarecimento é relevante para os sócios que aprovaram a distribuição de lucros em ata ao final de 2025, visando preservar esses rendimentos da tributação de altas rendas trazida pela Lei nº 15.270/25.

O reconhecimento correto deve ocorrer apenas quando houver o pagamento efetivo ao sócio, em linha com o regime de caixa que rege a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.

Contexto do esclarecimento

A Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de altas rendas e reintroduziu a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, determinou que os lucros e dividendos objeto de deliberação e aprovação formal até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos do Imposto de Renda, mesmo que pagos após essa data (em 2026, 2027 e 2028).

A medida gerou uma corrida de empresas para formalizar a distribuição via ata antes do encerramento do exercício. A partir disso, surgiu a controvérsia: lucros e dividendos aprovados em ata até dezembro de 2025, mas ainda não pagos, devem ser declarados na DIRPF do exercício de 2025?

Posição da Receita Federal

A Receita Federal, em nota extraoficial, esclareceu que a declaração desses rendimentos deve ocorrer no momento do recebimento efetivo.

Isso porque a aprovação em ata não antecipa, para fins de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o momento de reconhecimento do rendimento.

Desse modo, o sócio deve lançar os valores como rendimento isento apenas no exercício em que o pagamento for realizado, independentemente de quando a distribuição foi deliberada.

O que pode ser feito por quem já declarou de forma incorreta

Contribuintes que já entregaram a DIRPF lançando os lucros aprovados em ata como Bens e Direitos ou como rendimento isento antes do efetivo recebimento ainda podem retificar a declaração.

A retificação é o caminho adequado para alinhar a declaração ao entendimento da Receita Federal e evitar inconsistências futuras.

A ATOM Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, que acompanha de perto as atualizações do sistema tributário brasileiro, incluindo os impactos práticos da Lei nº 15.270/2025 para empresas e sócios.

Ficou alguma dúvida?

Contate os autores:

Adriano Zuffo

负责人

Mayara Ferrari

税务律师

Bárbara Costa

税务律师